Trata-se de um procedimento bastante rígido por meio do qual profissionais especializados e devidamente autorizados para tal fazem a análise e a conferências de documentos fiscais e tributários de forma a certificar se eles são verdadeiros ou não.⠀

Para que seja feita essa averiguação, os procedimentos devem ser conduzidos por um perito contábil, profissional que precisar estar habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade. São etapas do processo de verificação documental o exame, a vistoria, a indagação, a investigação, o arbitramento, a avaliação e a certificação.⠀

Na função de perito, o contador deve se manter atualizado sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade e estar apto a empregar as técnicas contábeis que forem necessárias de forma a atestar a veracidade (ou não) de determinadas informações.⠀

Tanto o perito-contador e o perito-contador assistente, em ações judiciais, devem comprovar sua habilitação profissional mediante apresentação de certidão específica, emitida por Conselho Regional de Contabilidade, na forma regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.⠀
Por suas características similares, muitas pessoas confundem perícia com auditoria. Porém, há uma diferença fundamental entre ambas: as auditorias operam sob amostragem, ou seja, não há a necessidade de se analisar todos os elementos até que se chegue a uma conclusão. Além disso, a perícia concentra-se sob um determinado ato, e não sobre o todo.⠀

As normas de perícias contábeis são reguladas pela Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TP 01), de 27 de fevereiro de 2015. Nesse texto, são relatados os conceitos, as normas de execução, os procedimentos e o planejamento necessários para esse tipo de trabalho.⠀

Os profissionais devem ficar atentos ainda aos termos de diligência, às regras dos laudos e pareceres periciais contábeis bem como as modelos de comunicação a serem adotados de forma a se criar uma padronização na exposição dos esclarecimentos.⠀