Por: Cassiano Silva

 

Este presente artigo é o primeiro dos demais que irão por vir sobre o tema e vem explicar de forma sucinta o que é uma holding e suas finalidades.

 

Não cabe aqui esgotar o assunto por ser um tanto quanto extenso, porém de fácil entendimento e o que irá mudar a forma de pensar no seu futuro e de sua família.

 

Como diz Francesco Petrarca: “Não é ao padre nem aos filósofos que se deve perguntar para que serve a morte, mas sim, aos herdeiros”.

 

A definição de holding é apresentada no mercado de variadas formas, não será aqui tratado sua contextualização histórica do processo de consolidação empresarial de formação das “holdings company”.

 

De forma bem simples, a holding é a ligação entre empresário, família e o seu patrimônio, ou seja, define-se com características societárias de controle dos interesses patrimoniais familiares.  O termo tem origem inglesa que significa controlar, guardar, manter.

 

A funcionalidade da Holding propriamente dita é dar controle ao patrimônio tanto da pessoa física quanto da jurídica, dando proteção aos bens constituídos ao longo da vida do empresário, podendo também participar de outras sociedades como quotista/acionista para controle.  Muito se fala no mercado que uma holding é constituída para gerir outras empresas que determinada pessoa detém em diversos nichos de mercado, mas não é apenas isso, existem outras espécies no ordenamento pátrio brasileiro que são: Holding pura, Holding mista, Holding de controle, Holding administrativa e Holding Familiar.  Abaixo será explicado cada uma e suas finalidades:

 

  1. a) Holdings puras: caracteriza-se por apresentar como atividade única a manutenção de ações de outras companhias, podendo deter uma participação majoritária ou minoritária;
  2. b) Holdings mistas ou operacionais: além da manutenção de ações de outras companhias, desenvolve atividades operacionais, tais como a produção e a comercialização de produtos e a realização de serviços, principalmente para as sociedades que detêm a participação;
  3. c) Holdings de controle: detêm por escopo assegurar o controle de empresas;
  4. d) Holding administrativa: visa a função administrativa das empresas operadoras;
  5. e) Holding familiar: objetiva evitar os núcleos familiares, evitando possíveis conflitos de interesses.

 

De forma geral, as mais conhecidas e utilizadas nos dias atuais são as Holdings Familiar e Patrimonial, estas são comumente utilizadas para planejamento sucessório administrativo e patrimonial. Desta forma, a sucessão hereditária contará com economias tributárias, sucessórias e imobiliárias.

 

É comum no decorrer da vida construirmos patrimônio e nos preocuparmos como e onde será alocado os nossos bens. O Código Civil apresenta formas que ocorrem a transmissão inter vivos ou causa mortis. Mas o código não atende completamente os anseios dos que querem proteção e por isso é importante se planejar em vida a transição patrimonial, tomando providências vislumbrando preservar a autonomia da vontade prevenido conflitos.

 

Diante de tal realidade é recomendado para garantir a continuidade dos negócios da família e a segurança financeira dos herdeiros e impedir que aconteça dilapidação do patrimônio constituído por muito esforço pelo indivíduo no decorrer da sua vida.

 

O planejamento de sucessão ganha enorme importância, visto o crescimento patrimonial das famílias e a necessidade de ferramentas para a elaboração de um planejamento sucessório.

 

Como forma de utilização na sucessão, existe a testamentária, a partilha em vida, adiantamento de legítima e a sucessão por meio da pessoa jurídica com a criação da holding, sendo esta última a melhor opção para quem quer planejar diminuição tributária, sucessória e imobiliárias.

 

Conclusivamente, podemos perceber que a ideia de uma Holding é uma ótima ferramenta de administração de bens e economia tributária, por conseguir relacionar e centralizar a administração dos bens com o intuito de governança corporativa, simplifica-se as soluções de transferência de bens entre herdeiros e sucessores, pois na falta de um ente o litígio sairá muito mais dispendioso para o grupo familiar.