Já falamos aqui da importância do e-Social, que vem para dar agilidade ao envio das informações dos trabalhadores e garante o acesso em tempo real por parte dos órgãos fiscalizatórios. Com esse volume de trabalho para entregar essas informações, se faz essencial a contratação de Aprendiz.

Segundo a Lei 10.097/00, do Governo Federal, a contratação de menor aprendiz tem como objetivo dar a primeira oportunidade aos jovens estudantes junto ao mercado de trabalho. Assim as empresas tem um papel na capacitação e formação profissional desses jovens.

Ainda pela lei, o percentual de contratação é de acordo com o número de funcionários da empresa e das funções existentes. A contratação de aprendiz, se torna obrigatória para empresas que tenham acima de 7 (sete) funcionários, excluindo-se as empresas ME, EPP e Optantes pelo Simples Nacional,  ao qual a contratação torna-se facultativa e isenta dos benefícios fiscais. Para as empresas em geral a contratação corresponde de 5% a 15% do seu quadro de funcionários.

Com a obrigatoriedade e vigência do e-Social, a fiscalização feita pelos órgãos competentes será muito mais intensa. As empresas que não se adaptarem a essa realidade e cumprir as cotas, segundo o Art. 434 da CLT , ficam sujeitos à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo, aplicada tantas vezes quantos forem os menores empregados em desacordo com a lei, não podendo, a soma das multas exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro.

QUEM PODE INGRESSAR AO PROGRAMA DE MENOR APRENDIZ

Podem se candidatar ao programa quem tem idade entre 14 e 24 anos, deve estar matriculado em cursos de educação básica, ou ter concluído o ensino médio.

O Aprendiz terá a remuneração mensal calculada com regras especificas determinada no manual do aprendiz, terá direito à 13º e férias,  que serão concedidas juntamente com as férias escolares. O depósito do FGTS do aprendiz será de 2%, e como se trata de contrato determinado não terá multa ou aviso prévio em caso de rescisão. O contrato de trabalho pode ter duração de no máximo dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.

Vale um alerta aos gestores que façam uma avaliação em suas empresas, a fim de cumprir a legislação e evitar futuros transtornos com a fiscalização por parte do Ministério do Trabalho.

Fonte: www.contabeis.com.br