Você está interessado em abrir uma empresa e não sabe qual formato jurídico escolher? Ao abrir uma empresa você deve se preocupar e pesquisar bastante qual o formato jurídico que ela estará enquadrada, ou seja, em qual base de regras que ela atuará. Caso essa escolha não for bem feita, pode implicar em ter que pagar mais impostos do que deveria e assim causar danos financeiros na empresa.
Nós vamos listar e explicar sobre os quatro principais formatos jurídicos no Brasil. Vamos te ajudar a escolher o melhor modelo para a sua realidade e ter sucesso nos seus negócios.
MEI
Enquadrado na Lei Complementar, 128/08, o Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, é o profissional que trabalha por conta própria. O profissional pode ter, no máximo, um funcionário. A receita bruta anual deve ser de até R$ 81 mil reais e a atividade tem que ser enquadrada no Simples Nacional. Neste modelo, o empreendedor pode ter apenas um estabelecimento e a profissão deve se encaixar na lista de atividades permitidas.
Algumas das vantagens deste formato são a isenção de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL; após registro da empresa, o empreendedor passa a ter CNPJ, o que facilita a abertura de conta em bancos e possibilita o acesso a créditos com juros menores; o empreendedor e sua família têm cobertura da Previdência Social, mediante contribuição mensal; e emissão de Nota Fiscal na venda para outras empresas e Governo.
A contribuição mensal deste modelo é de:
• R$ 53,25 para comércio e indústria;
• R$ 57,25 para a atividade de serviços;
• R$ 58,25 para comércio e serviços.
Lembrando que a contribuição do MEI é sempre corrigida de acordo com o reajuste do Salário Mínimo, que atualmente é de R$ 1.045 reais.
EI (Empresário Individual)
O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria. Uma das diferenças deste modelo com o MEI é o faturamento, que pode chegar até R$ 360 mil nos casos de Micro Empresa (ME), ou até R$ 4,8 milhões, em caso de Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Além do faturamento, outras características do Empresário Individual são a possibilidade de abrir empresa com qualquer capital, a não segregação entre bens pessoais e bens da empresa, a possibilidade de contratar mais de um funcionário e a utilização do próprio nome para a abertura de empresa, prática conhecida como “abrir firma”.
Exemplo: o proprietário da empresa se chama José da Silva e atuará no ramo de mecânica de automóveis. O nome da empresa que ele irá abrir vai se chamar José da Silva ou será composta com as suas iniciais mais o ramo que atua, JS Mecânica.
Em comparação com o MEI, o EI tem uma maior variedade nas atividades permitidas, mas ATENÇÃO: o modelo não é recomendável para psicólogos, médicos, veterinários, dentistas, engenheiros, advogados, dentre outras profissões que se enquadram no artigo 150 do regulamento do Imposto de Renda revogado pelo Decreto 9.580/18, da Receita Federal. A norma prevê que a modalidade empresarial individual que exercer atividade regulamentada pode ser tributada em 27,5%, assim não sendo vantajoso para estes profissionais. Mas para isso temos outros modelos como LTDA, EIRELI e SLU, que vamos explicar abaixo.
LTDA
A LTDA é a sigla da palavra Limitada, que denomina os modelos de Sociedade Limitada, Sociedade Empresarial Limitada ou Sociedade de Responsabilidade Limitada. O termo “limitada” se refere às características deste modelo de negócio, em que a divisão na participação dos sócios é de acordo com o capital investido por cada um na empresa.
Além disso, a empresa LTDA prevê a distinção entre os bens pessoais com os bens da empresa. Isso porque, em caso de falência ou dívidas, os bens dos sócios estarão protegidos, exceto em caso comprovado de fraude, sonegação ou má-fé.
É um modelo de negócio que permite a inclusão de sócios, mas não é obrigatório.
EIRELI
Conhecida como EIRELI, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é uma representação jurídica formada apenas pelo sócio proprietário. Antes da Lei 12.441/2011, que regulamenta a EIRELI, toda sociedade limitada deveria ser composta pelo proprietário mais o sócio. Hoje em dia não é mais necessário a presença de um sócio com a criação da EIRELI.
Para a criação da empresa neste modelo é necessário o investimento de no mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo (R$ 104.500 reais no ano de 2020) que podem ser declarados em bens como imóveis e automóveis. Na EIRELI, os bens do proprietário não estão atrelados aos bens da empresa, o que garante, em caso de dívidas, a proteção dos bens pessoais; e não tem limite de faturamento.
SLU
A Sociedade Limitada Unipessoal, conhecida como SLU, foi sancionada por meio da Lei da Liberdade Econômica (881/2019). Este formato é bem semelhante ao EIRELI, mas tem algumas diferenças, como a não obrigatoriedade de um capital mínimo para a abertura de empresa e a possibilidade de abertura de mais de uma empresa neste formato.
Como na EIRELI, na SLU os bens pessoais não são atrelados aos bens do negócio e não tem a necessidade da presença de um sócio.
MAS E AGORA, QUAL FORMATO É O MELHOR?
A escolha sempre depende do seu objetivo de negócio, das suas condições no momento e a quantidade de capital que pretende investir. Por isso sempre é recomendável procurar os serviços de um escritório de contabilidade para lhe orientar qual o melhor modelo a se seguir para ter crescimento.
A AV Contábil sempre orienta para a melhor decisão de negócio, com foco no constante crescimento do empreendedor, e auxilia na forma de atuação como PJ. Contamos com um time de especialistas para melhor atender. Conheça a nossa consultoria.