Como falado no nosso primeiro post dessa serie, não é possível que profissionais da área da saúde exerçam atividades MEI, no entanto, existem opções como: a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
O que difere esses modelos de empresa é basicamente o valor de faturamento permitido em cada opção. As tributações e encargos, seguem as mesmas regras do Simples Nacional. Entre as vantagens estão, a redução da carga de impostos, a simplificação dos processos de cálculo e o recolhimento deles.
A Microempresa pode ter uma receita bruta anual de até R$360.000,00. Já a Empresa de Pequeno Porte deve ter um faturamento anual maior que R$360.000,00 e até R$4.800.000,00. Sendo assim, nessas opções de negócio, não existem restrições quanto a área de atuação. Vale a pena conhecer mais sobre cada uma delas.
Espero que tenham gostado dessa serie de mensagens em breve traremos mais conteúdo para vocês.
#avcontabil
fonte:blogmeifacil.com