Em um cenário econômico volátil e que cada vez mais as empresas precisam entrar em outros mercados e, até mesmo, outras localidades, muitas organizações têm se juntado a outras para conseguirem melhores resultados de negócio. Assim veio a Joint Venture, modelo de negócio que consiste na parceria empresarial entre duas ou mais organizações.
O modelo foi criado na Inglaterra e é o significado de “empreendimento conjunto”. No Brasil, não há legislação que regulamenta a Joint Venture, mas é um modelo que tem sido muito utilizado para parcerias empresariais com o intuito de expansão de negócios.
Neste artigo vamos abordar sobre as principais características da Joint Venture. Entenda.
O que é uma Joint Venture?
A Joint Venture consiste na parceria entre duas ou mais organizações que buscam, em sua associação, benefícios e vantagens para ambos os negócios. Ao mesmo tempo, nessa união também existe um compartilhamento de riscos de ambas as empresas. Em caso de lucro, todas as empresas envolvidas ganham. Em caso de prejuízo, todas elas perdem.
Além do lucro em si, esse tipo de parceria busca o aumento na capacidade de investimento de ambas as empresas, a entrada em novos mercados, entrada em novas localidades (cidades, estados e até mesmo países) e partilha de know-how (métodos e procedimentos da atividade).
Esse tipo de parceria pode ser celebrada em formato contratual, em que as partes assinam um contrato, ou em formato societário, que há a criação de uma nova sociedade entre os participantes. Vamos detalhar sobre essas principais formas de parceria nos tópicos abaixo.
Formato contratual
No formato contratual de uma Joint Venture, as partes envolvidas confeccionam um contrato (que é denominada minuta) que contém os detalhes da parceria; direitos e deveres de ambas as partes; divisão de lucros; multas; pagamentos e eventuais causas que podem provocar rescisão contratual.
É o formato mais utilizado, pois não há a necessidade de constituição de sociedade.
Formato societário
No formato societário há a criação de uma nova sociedade, ou seja, uma nova Pessoa Jurídica é formada para celebrar a Joint Venture. Nesse caso, o contrato da nova empresa que irá definir quais são os objetivos e o ramo que a nova empresa conjunta irá atuar, além da participação dos lucros, responsabilidades e obrigações.
É uma modalidade mais complexa, pois consiste na abertura de uma nova empresa e, consequentemente, as responsabilidades envolvidas são maiores.
Joint Venture na Legislação Brasileira
Na Legislação Brasileira não há uma regulamentação específica para a criação de Joint Ventures. Devido a essa falta de Leis definidas, a Joint Venture pode ser aplicada em um número diverso de relações empresariais, o que pode trazer um certo tipo de insegurança na relação.
Por isso é imprescindível, no momento da decisão por esse tipo de empreendimento, o auxílio de uma consultoria especializada no assunto para ajudar na nova empresa e não ter problemas futuros com o contrato e no modelo de negócio.
Exemplos de Joint Venture no Brasil
No Brasil tiveram alguns exemplos memoráveis de Joint Ventures, em que grandes empresas se uniram a outras para alcançar novos mercados e localidades. Alguns exemplos são:
- BRF e Singapore Food Industries: a BRF, empresa do ramo alimentício que administra as marcas Sadia e Perdigão, se uniu à Singapore Food Industries, empresa do ramo alimentício de Cingapura. O foco dessa parceira para a BRF foi alcançar o mercado asiático;
- Autolatina: as empresas automobilísticas Volkswagen e Ford operaram em Joint Venture no Brasil e na Argentina entre 1987 e 1996. A intenção das empresas era conquistar uma fatia do mercado na América Latina na época.
- Vivo: a empresa de telefonia Vivo foi criada por meio de uma Joint Venture entre Portugal Telecom e Telefónica Móviles, da Espanha.
Um caso de Joint Venture recente que ainda está em andamento é entre o Banco do Brasil e UBS Group, empresa de serviço de bancos de investimentos. A junção já tem a aprovação do Banco Central e a previsão é que em outubro a parceria já entre em operação.
QUERO FAZER UMA JOINT VENTURE. E AGORA?
Como detalhamos mais acima, a Joint Venture não tem uma regulamentação específica e se trata de um tipo de negócio em que ao mesmo tempo os lucros e os prejuízos são compartilhados. Se trata de um negócio de alto risco, por isso é fundamental ter a orientação de uma consultoria empresarial que irá auxiliar no negócio.
A AV Contábil tem um time de especialistas que pode te auxiliar na melhor tomada de decisão em seus negócios e assim obter crescimento em sua parceria. Conheça a nossa consultoria empresarial.