Governo Federal publicou nesta terça-feira (12), a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos meses de maio, junho e julho de 2020, referentes aos parcelamentos perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Essa prorrogação se deu em função da crise gerada pela pandemia do COVID-19. Ponto importante é que essa prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.

 

Assim, segundo essa nova diretriz governamental o pagamento ficará da seguinte forma:

 

• Vencimentos original em 29 de maio – vencimento será 31 de agosto

• Vencimentos original em 30 de junho – vencimento será 30 de outubro

• Vencimentos original em 31 de julho – vencimento será 30 de dezembro

 

Essa medida é importante e um ponto importante é que o governo dará dois meses entre o vencimento das novas parcelas, o que possibilitará um maior fôlego para as empresas realizarem o pagamento. Posto importante é se atentar a essas datas, lembrando que é uma prorrogação e que as empresas precisarão pagar os débitos no futuro. As dívidas não foram perdoadas.

Vale ressaltar que, sobre o valor das parcelas prorrogadas, incidirão normalmente os juros previstos para os parcelamentos. Com relação ao vencimento de maio, somente irá abranger as parcelas com vencimento a partir de 12 desse mês e que a prorrogação dos prazos de vencimento não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.