O enquadramento de tributação adequado é extremamente importante para o funcionamento de um negócio. Pois a definição errada pode gerar mais impostos a pagar e mais trabalho para cumprimento de obrigações acessórias — e tudo isso poderia ser evitado.

Portanto, a escolha deve ser bem embasada e analisada. E os regimes tributários precisam ser comparados em detalhes para que não se perca nenhuma vantagem e nem se adquira alguma desvantagem, como as duas que citamos acima.

Para lhe ajudar, vamos apresentar as opções que você tem e apontar suas diferenças. Confira:

Simples Nacional

Apenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano podem optar pelo Simples Nacional. E sua grande vantagem é a carga tributária baixa para pequenos faturamentos e o formato simplificado das obrigações.

Os impostos são todos recolhidos em guia única mensal e apenas uma declaração referente aos ganhos e seus impostos é entregue por ano.

Porém, pode ser um sistema de tributação mais caro em relação aos outros conforme a renda empresarial vai crescendo, pois as alíquotas são divididas por faixas crescentes — sempre aplicadas sobre faturamento bruto.

Portanto, as atividades devem ser observadas. O enquadramento delas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pode enquadrar a empresa com alíquotas e faixas elevadas. Então, dependendo do faturamento e da CNAE, o Simples pode ser mais oneroso.

Lucro Real

Esse enquadramento é o mais burocrático e tende a ser também o mais caro. Porém, se o negócio trabalha com margens de lucro pequenas, torna-se uma boa opção por tributar apenas o lucro de fato para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e para a Contribuição Social sobre lucro Líquido (CSLL). Esses dois são os impostos mais pesados, com porcentagens de 15% a 9% ao ano respectivamente.

Ao mês, as incidências são o Programa de Integração Social (Pis), de 1,65%, e a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de 7,6%. Aqui, a base de cálculo é sempre a receita bruta.

Além dessas siglas, as empresas devem, separadamente, apurar e pagar os impostos estadual e municipal. Organizações de comércio e indústria devem calcular o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). E prestadoras de serviços são obrigadas a fazer o mesmo com o Imposto Sobre Serviços (ISS). No caso de haver operações mistas, ambos devem ser apurados.

Obrigações acessórias

Anualmente, esse enquadramento obriga a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), com a movimentação contábil, e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) — que abrange todos os lançamentos importantes na apuração do lucro líquido, do IRPJ e da CSLL.

Mensalmente, as transmissões obrigatórias são a Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao ICMS e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a EFD exclusiva do Pis e da Cofins.

Além dessas transmissões, existe a obrigação anual exclusiva desse regime: o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

Lucro Presumido

Aqui, o IRPJ e a CSLL — em porcentagens de 15% e 12% respectivamente — são aplicadas sobre a parcela considerada lucro de acordo com o previsto para a atividade na legislação. Ou seja, é possível não ter todo o lucro tributado e pagar menos impostos que nos dois regimes tributários acima.

O Lucro Presumido também tem incidências de Pis e Cofins, mas suas alíquotas são de 0,65% para a primeira sigla e de 3% para a segunda. E as questões referentes aos impostos de estado e município funcionam como no Lucro Real.

Burocracia

Exceto o Lalur, todas as demais transmissões obrigatórias ao Lucro Real são exigidas das empresas enquadradas no Presumido.

Como escolher

Para visualizar perfeitamente as diferenças de valores, utilize os números da sua empresa aplicando sobre eles as alíquotas de cada um dos regimes.

Depois disso, analise as obrigações acessórias de cada enquadramento. Pois, mesmo com a diferença entre valores, esse pode ser o diferencial de escolha. Por exemplo, se o imposto a mais de determinado sistema for menor do que o custo de um funcionário, optar por ele em vez de outro que exija contratação de um empregado para cumprir com as obrigações acessórias sai mais barato.

Você ainda tem alguma dúvida sobre os regimes tributários ou sobre como escolher o mais adequado ao seu negócio? Deixe nos comentários para podermos ajudá-lo.