O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 05 de dezembro de 2018 as regras para a digitalização de prontuários médicos dos brasileiros, contidas no Projeto de Lei 10107/18, do Senado. Os dados em formato eletrônico deverão ter certificação digital para que sejam equivalentes ao original para todos os fins.

A proposta segue para sanção presidencial e foi aprovada com uma emenda de redação para deixar claro que os prontuários eletrônicos também estão submetidos à Lei Geral de Proteção dos Dados (Lei 13.709/18), com o objetivo de garantir a privacidade dos pacientes.

“É a garantia do efetivo sigilo dos prontuários”, defendeu a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

O relator, deputado Darcísio Perondi (MDB-RS), disse que a proposta vai modernizar o setor médico e tem o aval do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina. “Há hospitais que alugam galpões, que dedicam um ou dois andares aos prontuários de papel. No século 21, temos a inteligência artificial, a internet das coisas e nós precisamos modernizar a medicina”, defendeu.

O texto deixa claro que o armazenamento dos dados deve garantir a proteção contra o acesso, o uso, a reprodução e o descarte não autorizados, seguindo regulamento a ser formulado posteriormente. A regulamentação do Poder Executivo vai determinar ainda os parâmetros e requisitos para o processo de digitalização dos dados já existentes sobre os pacientes e definir as características e requisitos do sistema eletrônico no qual os dados serão incluídos.

Os prontuários de papel, após digitalização, poderão ser descartados. Os prontuários, no entento, serão analisados por uma comissão permanente, que poderá preservar documentos de valor histórico e deverá atestar a integridade dos documentos digitalizados.

Decorridos 20 anos do último registro, tanto os dados existentes em papel quanto os digitalizados poderão ser eliminados, a não ser que o regulamento determine prazo maior de guarda se verificar potencial para estudos e pesquisa. Os prontuários também poderão ser devolvidos ao paciente.

Prontuário eletrônico
O texto aprovado refere-se apenas aos dados existentes no papel nas redes pública e privada. Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) já tem adotado o prontuário eletrônico nas unidades básicas de saúde. A meta do Ministério da Saúde é que, até o fim deste ano, todas essas unidades estejam informatizadas e capazes de incluir dados em sistema eletrônico, sem uso de papel.

A inclusão dos dados já existentes no papel em bancos de dados do Sistema Único de Saúde dependerá de determinação do Ministério da Saúde, já que a integração de bancos de dados não é objeto do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

A digitalização dos dados e adoção de prontuários eletrônicos, segundo o deputado Celso Russomanno (PRB-SP), tem o potencial de racionalizar os custos da saúde. “Com os dados em mãos, o médico poderá evitar a solicitação de exames desnecessários e que oneram a saúde”, disse.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: