Como escolher uma contabilidade para Associação de Proteção Veicular?

Contabilidade para Associação de Proteção Veicular é um custo ou investimento?

Pontos importantes para escolha de sua contabilidade

1. Entendendo a legislação do segmento

2. Sobre as questões tributárias

3. Dispensa da declaração de imposto de renda

4. Como registrar recursos pagos pelos associados

Ao longo do tempo podemos ver o crescimento das associações de proteção veicular, onde a sua popularização tomou o mercado.

As associações são conhecidas também como clube de benefícios, mútuas, cooperativas e até quem diga erroneamente, seguradora de proteção veicular.

Principalmente por motivos que as associações de proteção veiculares são inclusivas, visto que para se associar a burocracia do dia a dia facilita para os associados fazendo com que uma grande parte dos indivíduos se relacionam e escolhem ter o seu veículo coberto de acordo com a legislação existente e o estatuto das associações. As associações estão cada vez mais confiáveis o que as tornam uma ótima alternativa para que pessoas queiram se associar.

O diretor de uma associação precisa estar atento, uma vez que esses tipos de entidades são capazes de ser a aspiração como pode também ser angustiante. Para saber o destino da associação que você administra, o ideal é saber quais deveres e obrigações que a mesma tem e saber como adotar uma contabilidade que vai certificar-se que essas obrigações estão sendo realizadas em dia.

Este é precisamente o assunto de hoje. Por isso, separe uns minutinhos de seu tempo e relaxe…

Vamos entender como funciona a contabilidade de uma associação e a legalidade das associações de proteção veicular no quesito contábil.

Vamos abaixo entender melhor!

Contabilidade é um custo ou investimento?

Sabemos que as associações de proteção veicular trabalham de maneira totalmente diferente das seguradoras. Nelas, a gestão é executada e angariada recursos como uma maneira de fundo em que os associados rateiam os principais serviços.

Analisando sob um enfoque tributário, de acordo como mencionamos, as leis atualmente da legislação brasileira determinam uma série de obrigações que associações de proteção veicular precisam realizar durante o início ao fim de suas atividades.

Para selecionar serviços adequados nesta área sua contabilidade e seu departamento jurídico devem ter firmeza nas ações tomadas ao longo da prestação de serviço sabendo assim quais são as obrigações e deveres. Leia este artigo e saiba alguns pontos importantes para escolher um expert.

Pontos importantes para escolha de sua contabilidade

Inicialmente, é importante entender que associação é considerada como “empresa do terceiro setor ”. Isto é, se trata de uma disposição não-governamental que não evidencia intenção de ganho.

Sendo do terceiro setor, os órgãos competentes hoje reconhecem que essas entidades são distintas das seguradoras e ampara a terminologia específica para as nomenclaturas de Lucros ou Prejuízos, Capital e para o título da Evidência do Resultado, com intenção de conformidade terminológica.

A contabilidade precisa ter entendimento nessa história e ter know-how sobre o que é proteção veicular!

1. Entendendo a legislação do segmento

Nos dias de hoje, o Código Civil decide que o último dia do mês de abril, todas as associações precisam realizar prestação de contas do exercício passado. O Estatuto Social e Ata são documentos onde, os diretores convidam seus associados para Assembleia Ordinária e deverá regular os seguintes relatórios contábeis, aprovando assim as contas:

  • Balanço Social ou Balanço Patrimonial (BS / BP)
  • DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido)
  • DFC (Demonstração do Fluxo de Caixa)
  • Demonstração do Superávit ou Déficit do Exercício.
  • Notas Explicativas que se referem aos relatórios contábeis

Complicado? Relaxe! Uma ótima contabilidade e consultoria jurídica poderá fazer estes serviços sem maiores complicações para você.

2. Sobre as questões tributárias

Sua nova contabilidade especializada em associações de proteção veicular precisa saber, similarmente, das obrigações tributárias e fiscais. Para tanto, importante saber quais são:


DIRF – Obrigação que relaciona impostos retidos na fonte.

RAIS – obrigatório a todas as associações.

ECD – Escrituração Contábil Digital a todas as organizações que tiveram faturamento acima de R$4.800.000,00.

DCTF – Obrigação fiscal a todas as entidades sem fins lucrativos.

DME – Declaração que registra percepção de dinheiro em espécie.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

Uma observação a ser feita é que a sua prestação de serviço contábil deve trabalhar sob o enfoque do ensino ITG 2002 (R1) do Conselho Federal de Contabilidade. Desta forma, não precisa somente ser direcionada sob diretrizes da contabilidade comercial ou simplificada, é preciso tratar todas as especificações e regramentos da referida lei.

3. Dispensa da declaração de imposto de renda

A contabilidade especializada em associações de proteção veicular que você contratar deverá ter conhecimento de algumas regras tributarias e fiscais das associações para que sejam consideradas isentas e imunes deste imposto. Muitos requisito como impressão de livros e relatórios contábeis eram utilizados no passado para a dispensa do pagamento do IR. Com o advento das escriturações digitais dos relatórios contábeis as mesmas são dispensadas.

4. Como registrar recursos pagos pelos associados

Seus prestador de serviço contábil e jurídico deverão estar atento para melhor prática do registro dos recursos recebidos para reparar atividades ou esboços específicos de maneira separada (em fundos), as restrições impostas pelos associados ou mesmo observando restrições impostas pelos órgãos diretivos estatutários.

Na execução existirão, em sua associação de proteção veicular tipos de “fundos” como, por exemplo, “Fundo para Perdas Totais”, “Fundo para pagamento de vitalícios”, “Fundo Garantidor contra Riscos Sistêmicos (FGRS)”, entre outros – comuns para clube de benefícios, mútuas e cooperativas e claro para as associações e entidades de proteção veicular.

Outros regramentos a serem seguidos por sua contabilidade são:

  • Aplicar os Princípios Essenciais de Contabilidade;
  • Aplicar os CPC`s (Comitê de Pronunciamento Contábil);
  • Aplicar o Código Brasileiro de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.

As entidades sem intenção de ganho são aquelas em que o resultado não é indicado aos detentores do fundo líquido e o ganho ou prejuízo são denominados, mutuamente, de excedente ou saldo negativo.

O valor do excedente (ou saldo negativo) precisa ser registrado na conta “Excedente (ou Saldo negativo) do fundo” enquanto não qualificado pelos associados. Após a sua aprovação, precisa ser repassado para a conta do fundo em questão.

São vários detalhes para repassar ao seu novo contador para ter firmeza que sua associação será gerida nesse mercado.

Lembre-se: conte com uma equipe de contabilidade competente e inteiramente da sua confiança. Nós podemos te ajudar

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