O papel da contabilidade, em qualquer empresa ou organização, é garantir o cumprimento das obrigações contábeis e fiscais, gerar demonstrações e relatórios financeiros e fornecer informações confiáveis sobre o patrimônio. Nas organizações do terceiro setor, a área contábil também cumpre essas funções. Porém, elas têm algumas peculiaridades que demandam uma adoção mais criteriosa das práticas da contabilidade.⠀
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A contabilidade para o terceiro setor deve seguir a estrutura patrimonial disposta pela Lei das S/A (Lei 6404/1976). Já os critérios e procedimentos contábeis específicos para essas estão dispostos na NBC T 10.19, que faz parte das Normas Brasileiras de Contabilidade. Essa norma define que “as entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit”.⠀
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A contabilidade, então, exerce o seu papel desde a criação da entidade. Ela precisa ser enquadrada com a identificação correta da sua natureza jurídica e sua constituição patrimonial para gozar de benefícios. Cabe ao contador buscar os registros junto aos órgãos governamentais e orientar o empreendedor sobre os enquadramentos adequados.⠀
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Devido ao seu caráter de interesse social, as entidades sem fins lucrativos são um dos pilares econômicos para o desenvolvimento do país. Não é por acaso que o governo cede isenções e imunidades ao terceiro setor.⠀
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Então, a contabilidade tem um papel importante para garantir a lisura e a sustentabilidade das atividades que essas instituições exercem. Se você atua em uma ONG, associação ou entidade sem fins lucrativos, é essencial ter um contador ao seu lado.⠀
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