O governo detalhou, na tarde desta quarta-feira, 08, as regras da nova rodada do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A medida foi anunciada devido a pandemia de coronavírus (Convid-19).
A partir de 15 de junho, os trabalhadores poderão sacar o valor de até R$ 1.045 do FGTS. O prazo final será em 31 de dezembro de 2020. A expectativa do governo é que cerca de 60,8 milhões de pessoas sejam beneficiadas e que sejam sacados do fundo 36,2 bilhões de reais. Segundo o governo, a estimativa é que cerca de 80% das contas do FGTS serão zeradas com o saque.
O calendário de saque ainda será divulgado pela Caixa.
A Medida Provisória publicada acaba com o Fundo PIS-Pasep, cujo patrimônio passará a ser administrado pelo FGTS. Vale destacar que a mudança não altera em nada os pagamentos anuais do abono salarial PIS-Pasep. Veja o novo calendário de pagamento aqui.
O que foi extinto foi o Fundo PIS/PASEP que funcionava como o FGTS: recolhimentos para contas individuais do trabalhador. Esse fundo foi descontinuado pela constituição e desde 1989 a arrecadação a título de PIS e PASEP passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Quem paga o abono é o FAT. A medida de agora não traz nenhuma repercussão para o abono.
Perguntas e respostas
1. Quem poderá sacar no FGTS?
Qualquer pessoa que tenha conta ativa ou inativa.
2. Qual o valor de saque será liberado?
Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a um salário mínimo.
3. Quantos trabalhadores poderão ser beneficiados com os saques do FGTS?
Todos os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS.
4-Qual é o montante que deve ser liberado?
A expectativa é de que até R$ 36,2 bilhões possam ser sacados do FGTS.
5-Qual a quantidade de trabalhadores que poderão sacar TODO seu recurso?
Cerca de 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total).
6. Quem tem mais de uma conta poderá retirar mais?
Não. Diferentemente do saque imediato que se iniciou no ano passado, o total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá sacar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantidade
7. Quem não retirou os recursos liberados no ano passado, pode acumular aquele direito
com os valores desse novo saque?
Não. O prazo para o saque imediato previsto na Lei nº 13.932, de 2019, expirou em 31 de março deste ano.
8- Os recursos do Fundo PIS/PASEP foram transferidos para o FGTS. Quem ainda tinha saldo ainda poderá sacá-lo?
Sim. A absorção do Fundo PIS/PASEP pelo FGTS preserva integralmente o patrimônio dos trabalhadores que receberam depósitos neste Fundo até 1988. As contas individuais do Fundo PIS-PASEP serão cadastradas sob o FGTS e os saldos ficarão permanentemente disponíveis para saques de seus titulares ou seus sucessores.
9- Os saldos das contas do Fundo PIS-PASEP que ficarão transferidos para o FGTS serão remunerados?
Sim. As contas do Fundo PIS-PASEP serão cadastradas como contas FGTS e os saldos transferidos receberão a mesma remuneração dos saldos das contas normais do FGTS.
10- Uma vez feita a transferência, as regras de saque do FGTS vão valer para os saldos das contas oriundas do Fundo PIS-PASEP?
Diferentemente das contas do FGTS, os saldos das contas do Fundo PIS-PASEP já estavam permanentemente disponíveis para saques desde 2019. Essas contas migradas para o FGTS permanecerão disponíveis para saque a qualquer momento pelo período de 5 anos. Decorrido esse prazo os saldos porventura não sacados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
Via: Exame